Google Website Translator

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Certificado Médico Aeronáutico: entenda e obtenha o seu

Qualquer pessoal que queira fazer um curso de piloto ou comissário de voo deve obter, antes de começar seu treinamento prático, um Certificado Médico Aeronáutico, também conhecido simplesmente como CMA.
Existem muitos mitos a respeito dos requisitos exigidos para obtenção de tal certificado, e logicamente isso pode assustar e desanimar muitos candidatos. Alguns sites da Internet informam (ou desinformam...) requisitos para admissão de pilotos militares como se fossem requisitos para Piloto Privado, por exemplo, citando critérios que sequer são avaliados para obtenção de CMA de qualquer categoria.

Até recentemente, o Certificado Médico Aeronáutico tinha o nome de Certificado de Capacidade Física - CCF, e era emitido pelo Comando da Aeronáutica. Suas regras e requisitos médicos estavam no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 67. O RBHA 67 foi revogado, e substituído pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 67, e as mudanças foram muitas.
A maioria das mudanças foi para melhor. Os exames para obtenção do antigo CCF eram feitos nos Hospitais da Aeronáutica, só disponíveis nas capitais e nas cidades que possuíam bases aéreas, o que forçava os tripulantes do interior a viajar para fazer os exames, e ainda se submeter a longas filas, já que os Hospitais da Aeronáutica atendem, prioritariamente, aos militares da Força Aérea e seus dependentes. 

Os CMA, no entanto, são realizados por clínicas credenciadas pela ANAC, as quais estão disponíveis em muitas cidades do interior, e possuem agendas mais flexíveis, o que facilita muito o acesso. Muitos exames necessários podem ser feito através de convênios médicos, o que baixa o custo total, que infelizmente ainda é elevado, principalmente levando-se em conta o número de exames necessário. Em fevereiro de 2018, uma clínica credenciada em Londrina/PR, informou valores básicos em torno de 900 a 1100 reais para obtenção de um CMA inicial, sem utilização de nenhum convênio que o examinando possa ter, eventualmente. O uso de convênios pode abaixar sensivelmente o valor.
Evitar o sedentarismo é essencial para se manter em condições de voar
Não se exige, para um tripulante de aeronave civil, requisitos muito maiores que os exigidos para se obter uma simples carteira de habilitação para carro ou moto. Qualquer pessoa em boas condições de saúde vai conseguir obter e manter seu certificado com tranquilidade, mas não deve descuidar da saúde de forma alguma.

Conforme a categoria do tripulante, existem 5 classes de CMA:

  • 1ª Classe: É o exame mais criterioso, exigido para os Pilotos Comerciais, Pilotos de Linha Aérea e Pilotos Privados que tenham habilitação para voo por instrumentos;
  • 2ª Classe: É o exame exigido para Pilotos Pivados em geral, Comissários de Voo, Operador de Equipamentos Especiais, Piloto de Balão Livre - PBL e Mecânico de Voo;
  • 3ª Classe:  É o exame exigido para Controladores de Tráfego Aéreo, e cujas normas e requisitos não são tratados pelo RBAC 67, ficando na alçada do Comando da Aeronaútica;
  • 4ª Classe: É o exame exigido para Pilotos de Planador - PPL e Pilotos de Aeronave Leve - CPL;
  • 5ª Classe: É o exame exigido para pilotos de aeronaves remotamente comandadas (drones).
Todos os certificados possuem validade determinada no próprio certificado, e são improrrogáveis. Podem ser revalidados dentro do prazo de cinco anos após o seu vencimento. Após esse prazo, o candidato deve fazer um novo exame inicial.

A validade do certificado varia, em geral, com a licença e a idade do tripulante:
  • PP e PLA: 12 meses em geral, mas reduzido a 6 meses se o tripulante tiver mais de 40 anos de idade e operar como único piloto no transporte comercial de passageiros, ou com mais de 60 anos que opere em qualquer voo de transporte comercial;
  • PP, PP-IFR, CMS, PBL, PPL e CPL:  60 meses em geral, reduzido a 24 meses caso o tripulante tenha 40 anos ou mais, e menos de 50 anos de idade, e 12 meses, caso tenha mais de 50 anos de idade, ou seja Mecânico de Voo ou Operador de Equipamentos Especiais;
  • Piloto de VANT - Veículo Aéreo não Tripulado: 48 meses.
Quando um candidato a tripulante ou tripulante tiver dúvidas a respeito de sua condição de saúde, se existe ou não alguma restrição, ele deve consultar o RBAC 67, antes de ler qualquer coisa a respeito. O texto integral e atualizado até 20 de fevereiro de 2018 está abaixo:

http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-067-emd-00/@@display-file/arquivo_norma/RBAC67EMD01.pdf

Um médico de confiança poderá esclarecer dúvidas, antes do candidato se submeter aos exames. Não dê atenção aos mitos propalados pela Internet, que são muitos. O Blog Cultura Aeronáutica fez uma pesquisa, e verificou muitas informações falsas e assustadoras, inclusive em sites famosos e supostamente confiáveis. Não dê atenção, veja o texto da lei, que é o correto.

O candidato pode obter três tipos de laudos, após submetido aos exames:
  • Apto: O CMA será emitido sem problemas, dentro da validade prevista na legislação;
  • Inapto com restrições temporárias ou sanáveis: o CMA não será emitido, ou será emitido com validade reduzida. Depois de sanadas as restrições, o candidato deve se submeter a novos exames na mesma clínica onde realizou seus exames inicialmente;
  • Inapto em definitivo: o CMA não será emitido, e o candidato não poderá se submeter a novos exames, ficando definitivamente incapaz de voar. Cabe recurso à ANAC, que deverá indicar outra clínica ou corpo médico, diferentes do inicial, para fazer a reavaliação. O CEMAL - Centro Médico Aeroespacial, não faz mais avaliações para aeronavegantes civis.
 O CMA pode ser suspenso ou cassado pela autoridade aeronáutica. A suspensão se dá, geralmente, após o tripulante sofrer um acidente ou incidente grave, e a autoridade pode exigir um exame de revalidação do certificado. A cassação se dá, no entanto, por motivos que vão da fraude na realização dos exames até o uso de certificados falsos, o que implica na comunicação do fato ao Ministério Público Federal para as providências penais e administrativas cabíveis.
O tripulante deve ter uma rotina de manutenção do corpo
Para um piloto profissional, a perda do CMA é, realmente, um pesadelo: o tripulante perde sua profissão. Na realidade brasileira de hoje, sua chance de se aposentar por invalidez, no caso de perder o CMA, será muito reduzida, e o profissional terá que, simplesmente, arrumar e se readaptar em outra profissão, e isso, depois do 40 ou 50 anos de idade, será sem dúvida muito difícil. Por isso mesmo, qualquer tripulante que quiser se aposentar na profissão que escolheu deve cuidar muito bem da saúde.

Os cuidados com a alimentação e o condicionamento físico devem ser constantes. Muitos pilotos perdem o CMA por obesidade, hipertensão não controlada, perda de audição por falta de cuidados e prevenção e falta de consulta aos médicos de sua confiança.
Controladores de voo também devem ter um CMA
A profissão de aeronauta é claramente sedentária, tanto quanto a de motorista de ônibus ou de caminhão, ou ao do burocrata de escritório. Isso deve ser contrabalançado por hábitos saudáveis, como caminhadas, ciclismo e outras atividades físicas, por menos tempo que a escala permita.

Tripulantes jovens e adeptos de carros "tunados", ouvintes de música em volumes altíssimos, além de incomodarem vizinhos e transeuntes, já foram "aposentados" prematuramente da profissão na audiometria, por estarem fora dos padrões exigidos para obtenção do CMA. 

O consumo de álcool e tabaco em excesso também são listados como grandes fins de linha para profissionais promissores. O consumo de drogas, então, é fatal, e deve-se dizer que não se trata apenas de drogas ilegais, como cannabis, heroína e cocaína. 

Muitas drogas legais e até receitadas pelos médicos são totalmente contraindicadas para o voo. Quanto a isso, os pilotos profissionais devem tomar muito cuidado, pois o RBAC 120 instituiu um programa muito sério para prevenir o uso indevido do álcool e drogas no ambiente da aviação, incluindo até mecânicos e auxiliares. O seu desconhecimento pode levar ao encerramento de carreiras de modo muito prematuro.

Conheça abaixo o texto do RBAC 120:

http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2011/21s1/rbac-120

O Blog Cultura Aeronáutica deseja boa sorte a todos os candidatos que vão se submeter ao exame inicial ou à revalidação dos seus CMAs, assim como uma longa e feliz carreira, mas lembra que cada um deve fazer a sua parte.



Um comentário:

Gostou do artigo??? Detestou? Dê a sua opinião sobre o mesmo.